Atualização cadastral referente ao uso de incentivos fiscais tributários de caráter não geral de ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Atenção, contribuintes do Rio de Janeiro! Novas obrigações para quem utiliza benefícios fiscais de ICMS estão em vigor. É essencial estar atualizado e em conformidade para evitar sanções. Confira os detalhes abaixo!

A Resolução SEFAZ Nº 675 de 05 de julho de 2024, estabelece a obrigatoriedade de envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral. Contribuintes que usam incentivos fiscais de ICMS listados no Anexo Único devem informar dados sobre seus processos de enquadramento e adesão à Secretaria de Estado de Fazenda. As informações devem ser enviadas exclusivamente de forma eletrônica através do site da Secretaria de Estado de Fazenda. Comunicações enviadas por outros meios serão rejeitadas e os contribuintes serão orientados a usar o método correto.

A partir de 30 dias após a publicação da resolução e a disponibilização do portal eletrônico, contribuintes que declararem indevidamente o uso de incentivos fiscais em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem comprovar regular enquadramento ou adesão estarão sujeitos a sanções tributárias. Antes de qualquer sanção, o contribuinte será notificado através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC).

A Portaria SSER Nº 368 de 08 de julho de 2024, inclui o artigo (Art. 1º-L) na Portaria SSER Nº 224/2020 informando que o preenchimento do formulário de comunicação para atualização cadastral dos usuários de Benefícios Fiscais de ICMS de caráter não geral no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido na Resolução SEFAZ nº 675, de 05 de julho de 2024, deve ser feito por meio do Atendimento Digital, a partir de 10 de julho de 2024.

Links disponíveis abaixo:

Atualização Cadastral referente ao uso de Benefícios Fiscais: https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/pages/servico.faces#

Sistema de Benefício Fiscal (befis): https://befis-web.fazenda.rj.gov.br/befis/

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