Empresas devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco até hoje (28). Para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul o prazo final para envio é 30 de setembro.
A ECD substitui a tradicional escrituração em papel pelo formato digital. O arquivo contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023.
Microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos.
Fique atento! Hoje termina o prazo de entrega da ECD.
Empresas devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco até hoje (28). Para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul o prazo final para envio é 30 de setembro.
A ECD substitui a tradicional escrituração em papel pelo formato digital. O arquivo contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023.
Microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos.
Fonte: REDE DE NOTICIAS FENACON