ICMS/RJ – Governo publica novo Decreto sobre SISPATRI

Prazo para a Declaração de Bens e Valores termina 30 dias após o término do prazo da Declaração de Imposto Renda à Receita Federal

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (13/03), o Decreto n° 49.005, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais Dos Agentes Públicos – SISPATRI. Em 2024, a Declaração de Bens e Valores (DBV) anual começa a partir do 10° dia a contar do início do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil – RFB para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) Anual e terminará 30 dias após o término daquele prazo. O período para a entrega da DIRPF à Receita Federal este ano deverá ocorrer entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Há previsão de prazos também para DBV-Retificadora, DBV-Obrigatória Anual de Isento e DBV-Agente Público Ingressante. A norma estabelece ainda que os agentes públicos deverão realizar a entrega da DBV exclusivamente pelo SISPATRI, sendo vedada a entrega física. O acesso ao sistema será realizado via Portal Único RJ Digital, instituído pelo Decreto Estadual n° 48.671/2023, por meio do endereço eletrônico: www.rj.gov.br/sispatri.

De acordo com o §2° do art. 5° do Decreto, a falta da entrega da DBV pelo SISPATRI nos prazos previstos ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa.

O Decreto n° 49.005/2024 revoga os decretos estaduais n° 46.364/2018, n° 46.663/2019 e n° 47.967/2022.

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