O QUE É EMITIR OU SOLICITAR A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL?

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.

A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Emitir certidão de regularidade fiscal
Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço “Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas”.
Se não for possível emitir a certidão pela internet, consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão. A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.

Se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.
Abrir o processo digital
Acesse o sistema Processos Digitais;
Clique em Solicitar serviço via processo digital;
Selecione a área CERTIDÕES E ATESTADOS e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.
Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Fonte: RFB

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