A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21-12, a Circular 1.032,de 15-12-2023, que revoga a Circular 986 CAIXA, de 29-3-2022 que trata dos procedimentos operacionais para utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, optante pela sistemática do Saque-Aniversário, para garantia de operações de crédito no âmbito do SIM Digital – Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, em razão da revogação do 3º-A do artigo 20-D da Lei 8.036/90 pela Lei 14.620, de 13-7-2023.
SESCON-RJ solicita desobrigação da RASTN para empresas do Simples Nacional e credenciadas no HOT-ST
Atendendo a uma demanda relevante dos nossos associados, o SESCON-RJ protocolou junto às autoridades competentes uma solicitação visando a desobrigação