Confira os setores que terão regimes diferenciados na reforma tributária

As regras específicas deverão ser definidas em futura lei complementar

O texto inclui em regime específico diversos outros setores para os quais poderá haver alíquota menor, diminuição da base de cálculo ou mudança nas regras de apuração de créditos do IBS:

-serviços de hotelaria;
-parques de diversão;
-parques temáticos;
-bares e restaurantes;
-agências de viagens e de turismo;
-clubes de futebol empresa; e
-aviação regional.

Na maior parte dos setores ou atividades listadas, o texto permite a dispensa de quatro requisitos do IBS:

-alíquota específica de cada ente federativo (estados e municípios);
-alíquota de cada ente igual para todas as operações;
-IBS total igual à soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação; e
-não cumulatividade por meio da compensação de créditos.

Incentivo para montadoras

Na versão aprovada, a PEC 45/19 renova incentivo fiscal federal para montadoras instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Distrito Federal) com a concessão de crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Inicialmente, o crédito será equivalente a 9,6% do tributo, diminuído anualmente em 20% de 2029 a 2032, último ano do benefício, quando será equivalente a 1,92%.

Poderão contar com o incentivo as montadoras já instaladas nessas regiões em relação à produção de veículos com motor elétrico ou híbridos (elétrico com biocombustível líquido misturado ou não com derivados de petróleo).

As montadoras deverão ter projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 ou novos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025 que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos anteriormente habilitados (caso da fábrica da BYD na Bahia).

A concessão do incentivo poderá ser condicionada à realização de investimentos produtivos e em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Modelos flex

O novo benefício será estendido também a montadoras que produzam veículos flex (álcool e gasolina), contanto que iniciem a produção de veículos elétricos ou híbridos elétricos até 1º de janeiro de 2028.

Outra condição será assumir compromisso em relação a volume mínimo de investimentos, volume mínimo de produção e manutenção da produção por prazo mínimo, inclusive após o encerramento do benefício.

As regras da renovação do incentivo se aplicam ainda à produção de partes e peças destinadas aos veículos beneficiados.

Compensação

Os créditos apurados poderão ser compensados com débitos próprios relativos a tributos federais e não poderão ser transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Publicada em 18.12.2023 (https://www.camara.leg.br/noticias/1027489-confira-os-setores-que-terao-regimes-diferenciados-na-reforma-tributaria/)

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