O Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores o montante de R$ 12,7 bilhões, nas contas ativas e inativas do FGTS.

O valor que será depositado vai variar de pessoa para pessoa. Quanto maior o saldo, maior será o valor repassado. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha em conta até o último dia do ano passado. O valor corresponde a 99% do lucro obtido pelo fundo no ano passado.

As contas ativas e inativas do FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022 terão direito ao repasse. O trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511. Esse fator aprovado significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,62. O depósito será feito em contas ativas e inativas. Quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2023, por exemplo, não vai receber distribuição de lucros referente a esta conta.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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