Lei de cotas para pessoas com deficiência completou 32 anos.

A Lei nº 8.213, de cotas para pessoas com deficiência completou 32 anos, ela foi publicada em dia 24 de julho de 1991. Esta Lei é responsável pela inserção de 441.335 PCDs em 2022, pois determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem um percentual de vagas para PCDs em seu quadro de funcionários.

Dados da Inspeção do Trabalho revelam que o número de PCDs inseridos no mercado formal de trabalho aumentou de 189.112 pessoas em 2008 – quando a inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados se tornou uma ação específica do PPA do Ministério do Trabalho e Emprego – para 441.335 no ano passado, correspondendo a aproximadamente 54% de preenchimento das vagas existente no País.

O que diz a Lei
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/julho/lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-completa-32-anos-nesta-segunda-feira-24

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