O Ministério da Fazenda promoveu novo programa para reduzir a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB).
Esse novo programa chamado de REMESSA CONFORME, se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
O Programa REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos Instrução Normativa 2.146/2023.
“ A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo”.
Fonte: Portaria MF Nº 612 e Instrução Normativa 2.146/2023, site gov.br
Revista 178
O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA