O governo encaminhou no dia 05/06 Medida Provisória do “Desenrola Brasil”, programa que vai possibilitar a renegociação de dívidas, devendo beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Essa nova Medida Provisória tem por objetivo combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagarem suas dívidas.

Esse programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas.

Faixa I

A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Faixa II

A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.

O Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão, e adesão dos devedores e período de renegociação. Nesse primeiro momento, as pessoas que têm dívidas em até R$ 100 poderão ser desnegativadas.

A publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.

Fonte: Ministério da Fazenda

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços