Empresas ganham mais prazo para quitar pronampe

A Lei 14.554, de 2023, foi sancionada pelo Poder Executivo; um dos objetivos do Pronampe é preservação dos postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia quando da contratação da linha de crédito

A nova lei também estabelece uma carência de 12 meses para o início destes pagamentos das MPEs.

O dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso dos empréstimos visando a distribuição de lucros.

A Lei 14.554 também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI) cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Ainda pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passa de 5 para 6 anos. Já a carência máxima passa de 12 para 18 meses.

A Lei 14.554 também trata da taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A lei estabelece a volta da Taxa Referencial (TR) na remuneração dos recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não-reembolsáveis tocados pela Finep. Até então era usada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 7,37% ao ano.

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/24/empresas-que-aderiram-ao-pronampe-terao-6-anos-para-quitar-emprestimo

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