O pagamento do abono salarial é feito com base no mês de nascimento do inscrito no PIS/PASEP.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Rais – Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial .
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Como é feito o pagamento do Abono Salarial:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA TEM, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Calendário 2023
Ano-base 2021
(Resolução 968 CODEFAT, de 15-12-2022)
NASCIDOS EM/
RECEBEM A PARTIR DE
JANEIRO=15/02/2023
FEVEREIRO=15/02/2023
MARÇO=15/03/2023
ABRIL=15/03/2023
MAIO=17/04/2023
JUNHO=17/04/2023
JULHO=15/05/2023
AGOSTO=15/05/2023
SETEMBRO=15/06/2023
OUTUBRO=15/06/2023
NOVEMBRO=17/07/2023
DEZEMBRO=17/07/2023
O valor estará disponível para saque até 28-12-2023.
Fonte: Caixa Econômica Federal