O envio do imposto de renda 2023, inicia neste dia 15 de março e o prazo final será 31de maio de 2023.
Você está obrigado a apresentar o IRPF 2023, ano-calendário 2022, se:
*Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
*Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
*Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
*Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
*Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
*Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
Rendimentos tributáveis R$ 28.559,70
Rendimentos isentos* R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 142.798,50
Bens e direitos R$ 300.000,00
Operações em bolsa** R$ 40.000,00
*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
Fonte: gov.br