Primeira dica seria entender a LGPD, para que empresários compreendam as disposições da lei e seus objetivos, a fim de identificar que obrigações que são aplicáveis ao seu negócio.

A segunda dica seria a identificação, pois os empreendedores precisam identificar quais são os dados pessoais tratados pela empresa; assim, será possível entender todo o ciclo de vida dos dados pessoais (da coleta ao armazenamento ou exclusão), compreender para que eles são utilizados e definir quais são as proteções necessárias, bem como as medidas que serão adotadas para resguardar esses dados de acessos indevidos ou perda, por exemplo.

A terceira dica seria ter medidas de segurança, para que os empresários saibam como proteger os dados pessoais utilizados em seu negócio. Por exemplo, criptografia, backup regular e controle de acesso, para evitar qualquer tipo de vazamento, tanto físico quanto digital. Conhecer minimamente as opções disponíveis possibilita identificar quais melhor se adequam à realidade do negócio, evitando custos desnecessários.

A quarta dica seria treinar a equipe, para que o time da empresa conheça a LGPD e as obrigações por ela estabelecidas, de forma a ajudar a garantir que todos sigam as regras adotadas nos processos de adequação.

A quinta dica seria revisar os contratos, para garantir que a LGPD esteja sendo cumprida e, para além disso, aproveitar o momento para renegociar e obter alguma vantagem competitiva diante de seus concorrentes.

Fonte: LGPD

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços