O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Acesso ao FAP
A antiga forma de acesso (FAP Web) foi descontinuada e, desde o dia 15 de janeiro de 2023, a consulta aos elementos do FAP, o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos devem ser feitos apenas pela nova aplicação, com acesso pela conta ‘gov.br’: https://fap.dataprev.gov.br/.
A mudança decorre da necessidade de modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos através de uma conta ‘gov.br’.
O governo federal disponibiliza um “Manual para acesso à nova aplicação” para auxiliar os usuários. O material vai ser aprimorado a partir das dúvidas e sugestões, que devem ser enviadas para o e-mail subsidios.cgsat@economia.gov.br.
Fonte: FIRJAN