2023 começa com mudanças nas normas de contabilidade; veja os detalhes

No geral, o começo de um novo ano sempre traz muitas expectativas por novidades, não é mesmo? E, pelo menos no meio contábil, elas já são realidade! Acontece que, a partir de 1º de janeiro de 2023, terão mudanças nas normas de contabilidade, já que entram em vigor duas novas NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade) voltadas para micro e pequenas empresas. E aí, já está por dentro de tudo? Bora conferir todos os detalhes!

Antes de mais nada, é importante lembrar que havia duas normas principais voltadas para este setor: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Porém, segundo o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), foi identificado a necessidade de mudanças para simplificar a linguagem e, também, se aprofundar nas normas dos pequenos negócios, que representam mais de 90% das pessoas jurídicas do mercado.

Com isso, surgiram a NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, com orientações para a contabilidade das microentidades.

Conheça as novas normas de contabilidade

A NBC TG 1001 é aplicável para as pequenas empresas e entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Porém, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Vale destacar que são consideras pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões.

É importante ressaltar ainda que o objetivo das demonstrações contábeis das pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (Balanço Patrimonial), o desempenho (Demonstração do Resultado do Exercício) e os fluxos de caixa (Demonstração dos Fluxos de Caixa) da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários.

A NBC TG 1002 é aplicável para microentidades e também entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Além disso, também está autorizada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

As microentidades são as organizações com finalidade de lucros, cuja receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões.

As demonstrações contábeis obrigatórias das microentidades são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); e a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). E, apesar de não estarem obrigadas a elaborar notas explicativas, é incentivada a sua elaboração e divulgação.

Fonte: IOB

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