Conhecendo as dúvidas e o dia a dia das empresas brasileiras, a FENACON, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) questionaram a Receita Federal do Brasil (RFB) se os créditos tributários de competências que tiveram seus vencimentos prorrogados e que, na época, não estavam disponíveis para parcelamentos normais e que não pertenciam ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) serão incluídos automaticamente no histórico do negócio, gerando desenquadramento do Simples.
Sobre o tema, a Receita Federal assegurou que existe a previsão de que esses débitos sejam incluídos nos parcelamentos ordinários, em meados de janeiro de 2023, juntamente com a conclusão da 2ª etapa do RelpSN.
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