A Receita Federal prorrogou, para a próxima sexta-feira (3), o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que acabaria nesta terça-feira (31).
A Instrução Normativa dispondo sobre a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Prorrogação do Relp
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) enviou um ofício à Receita Federal nesta segunda-feira (30) para solicitar a prorrogação.
Os usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está apresentando entraves, como ausência dos meses de março, abril e maio de 2021 e falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Ou seja, o contribuinte que tiver débitos dessas competências não consegue parcelar pelo Relp, pois não aparecem.
O Sescon-SP, no entanto, pediu a prorrogação do Relp por 30 dias úteis a contar da data de normalização do programa. A Receita Federal prorrogou o prazo por apenas três dias e não informou se o problema foi solucionado.
Relp
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Fonte: Contábeis