Publicação feita no jornal O DIA – DIA 18-04-2022 – PÁGINA 06
Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido
A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI,