Após pedido da FENACON, Comitê do Simples Nacional prorroga prazo de entrega da Defis para 31 de maio

Atendendo parte do pedido da FENACON de prorrogar os prazos de obrigações principais e acessórias devido ao avanço da pandemia de Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 159 que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

De acordo com o Comitê, a prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

O pedido da FENACON foi realizado por meio de Ofício enviado à Receita Federal na última terça-feira (23/03). Além do IRPF 2021, a Federação sugeriu o adiamento dos prazos de entrega do Imposto de Renda 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRF por, no mínimo, 90 dias.

Leia o Ofício na íntegra aqui.

Fonte: FENACON

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