Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite usar créditos de valores pagos a mais para compensar débitos relativos a multas em tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
O PL 3720/20 altera a Lei do Ajuste Tributário, de 1996. O autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), argumenta que existe uma disparidade de poderes entre o Estado e o contribuinte: “Se o empresário não cumpre suas obrigações com o fisco é multado em até 20% (vinte por cento) como forma de puni-lo. Caso o empresário recolha seus impostos, equivocadamente, num valor maior do que era devido, deverá enfrentar um processo judicial por longos anos para reaver seu dinheiro”, aponta.
De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e pela Consultoria Ernst & Young, citado pelo deputado, um processo tributário no Brasil dura em média 19 anos. O mesmo levantamento calcula que o contencioso tributário ultrapassa 50% do valor do Produto Interno Bruto (PIB).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: FENACON