Nesta quarta-feira (28), entrou no ar mais uma novidade no portal REGULARIZE: o serviço de consulta a requerimentos está com design reformulado e ganhou novos recursos para facilitar o acompanhamento. Confira a seguir como está:
Quadro resumo de todos os requerimentos
Em destaque na página do serviço aparece um quadro resumo com a quantidade e a situação de todos os requerimentos do usuário.
Novos filtros de consulta
Para tornar a consulta mais objetiva, foram implementados novos filtros de pesquisa. No campo Situação atual é possível filtrar os requerimentos nas seguintes situações:
– Pendente informação do requerente: a Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela análise do requerimento pode solicitar informações complementares. Neste caso, é aberto um prazo para o contribuinte se manifestar. Se o contribuinte não apresentar as informações e documentos solicitados dentro do prazo, o requerimento será indeferido.
Por isso, é importante ficar atento aos requerimentos que estão nesta situação.
– Em andamento: o requerimento está em análise.
– Encaminhado para manifestação de outro órgão: acontece quando Procuradoria da Fazenda Nacional depende da manifestação de outro órgão, como o de origem do débito, para concluir a análise e proferir a decisão.
– Concluído: requerimento finalizado.
Já o campo Exibir tem a opção de filtrar os protocolos por Meus protocolos e Protocolos que sou procurador, caso em que o usuário é representante e pode assinar requerimentos de outros contribuintes.
É possível também marcar o protocolo como favorito, e então nas próximas consultas basta usar o filtro Somente protocolos marcados como favoritos para restringir o resultado aos protocolos que você favoritou.
Complementação de requerimento
Agora os requerimentos pendentes de complementação mostram o prazo final para manifestação do contribuinte. Além disso, ficam destacados com ícone de alerta em amarelo ou vermelho, caso o prazo esteja próximo a expirar.
Para apresentar as informações e documentos solicitados, basta o usuário clicar no ícone do despacho ou de alerta.
Importante destacar que o contribuinte será considerado ciente se clicar em qualquer um desses dois ícones ou se visualizar o histórico do requerimento, caso em que o prazo para complementação começa a correr no dia seguinte. Se o contribuinte não visualizar, ele será considerado ciente após 15 dias; a partir de então, o prazo para complementação começa a correr.
O que está por vir
Ainda para este ano, a expectativa é que os serviços Consultar Dívida e Impugnar/ Recorrer – Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Reponsabilidade sejam reformulados com novo design e recursos.
Além disso, novos serviços estão previstos para serem transformados para o ambiente digital, que são o Negócio Jurídico Processual e a Transação Individual.