Proposta autoriza publicação de informação societária em meio eletrônico

O Projeto de Lei 3912/20 permite a publicação de informações societárias em meios eletrônicos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera trechos em vigor e também insere dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas.

Atualmente, essas publicações devem ser feitas em meio impresso, no órgão oficial da União ou do estado em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado nessa mesma localidade. O meio eletrônico constituirá alternativa.

A proposta também prevê que as informações societárias serão mantidas em sítio eletrônico especializado e no da companhia, com fácil acesso e ampla visibilidade, pelo prazo mínimo de cinco anos e discriminados por exercício financeiro, garantida a integridade.

“A medida reduzirá os custos operacionais de diversas empresas, permitindo que sejam honrados compromissos com credores, empregados, governos e acionistas”, afirma o autor, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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