Portarias trazem alterações no atendimento da Receita Federal
Alterações se dão no âmbito 7ª Região Fiscal.
Portaria nº 543, de 22 de julho de 2020, altera as Equipes Regionais de Fiscalização (EFI), no âmbito da 7ª Região Fiscal.
Unidade Gestora | Equipe de Fiscalização | Tributo/Tema |
DFR/Niterói | Equipe de Fiscalização – EFI1/Nit | IRPJ/CSLL |
Equipe de Fiscalização – EFI2/Nit | Contribuições Previdenciárias | |
DRF/Nova Iguaçu | Equipe de Fiscalização – EFI2/NIU | IRPJ/CSLL |
DRF/Rio de Janeiro 1 | Equipe de Fiscalização – EFI1/RJ1 | Fiscalização da Pessoa Física |
Equipe de Fiscalização – EFI2/RJ1 | Fiscalização da Pessoa Física | |
Equipe de Fiscalização – EFI3/RJ1 | Contribuições Previdenciárias | |
Equipe de Fiscalização – EFI4/RJ1 | IRPJ/CSLL – Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais | |
DRF/Rio de Janeiro 2 | Equipe de Fiscalização – EFI1/RJ2 | IRPJ/CSLL |
Equipe de Fiscalização – EFI2/RJ1 | Malha Pessoa Física | |
Equipe de Fiscalização – EFI3/RJ2 | IRPJ/CSLL – Pessoas Jurídicas Diferenciadas/Planejamento Tributário Abusivo/Operações Especiais | |
DRF/Vitória | Equipe de Fiscalização – EFI2/VIT | Pis/Cofins/IPI |
Portaria nº 1.215, de 23 de julho de 2020, dispões sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da RFB:
– Atividades relacionadas a cadastro, cobrança, controle, recuperação e garantia do crédito tributário, direitos creditórios e benefícios fiscais relativas às pessoas físicas não residentes ou ausentes no país competente:
I – à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Jurisdição do procurador ou do representante legal para fins tributários.
II – à DRF de jurisdição do contribuinte, conforme o endereço constante da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas apresentada, nas seguintes hipóteses:
- Se a pessoa física não comunicou à RFB a existência de procurador ou representante legal;
- Se o procurador ou representante legal da pessoa física estiver na condição de não residente ou ausente no país.
– A Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) jurisdiciona pessoas jurídicas cujo estabelecimento matriz se localiza no Município do Rio de Janeiro e que estiverem sujeitas ao acompanhamento especial em pelo menos 3 dos 5 exercícios anteriores ao atual, segundo critérios estabelecidos pela RFB em norma específica.
Fonte: CRC RJ