Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (22/07), a Resolução nº 4.838, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as regras do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas (CGPE). Confira algumas regras:
– As operações de crédito devem ser contratadas até 31 de dezembro de 2020
– Destinação exclusiva ao financiamento de capital de giro
– Prazo mínimo de 36 meses
– Carência mínima de 6 meses para início do pagamento do principal.
As instituições devem observar a seguinte distribuição em relação à destinação do valor total contratado, considerando os meses de funcionamento da empresa no ano-calendário 2019:
– no mínimo 50% do valor total contratado destinado a empresas com receita bruta inferior a 100 milhões de reais
– no máximo 20% do valor total contratado destinado a empresas com receita bruta entre 100 milhões e 300 milhões de reais
– no máximo 30% do valor total contratado destinado a operações que se insiram, simultaneamente, no âmbito do CGPE e de um dos seguintes programas: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ou Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
As instituições financeiras ainda terão que operacionalizar a disponibilização do crédito. Clique aqui e veja a Resolução na íntegra.
Fonte: CRC-RJ