Resolução nº 4.838 dispõe sobre regras do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas (CGPE)

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (22/07), a Resolução nº 4.838, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as regras do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas (CGPE). Confira algumas regras:

– As operações de crédito devem ser contratadas até 31 de dezembro de 2020

– Destinação exclusiva ao financiamento de capital de giro

– Prazo mínimo de 36 meses

– Carência mínima de 6 meses para início do pagamento do principal.

 

As instituições devem observar a seguinte distribuição em relação à destinação do valor total contratado, considerando os meses de funcionamento da empresa no ano-calendário 2019:

– no mínimo 50% do valor total contratado destinado a empresas com receita bruta inferior a 100 milhões de reais

– no máximo 20% do valor total contratado destinado a empresas com receita bruta entre 100 milhões e 300 milhões de reais

– no máximo 30% do valor total contratado destinado a operações que se insiram, simultaneamente, no âmbito do CGPE e de um dos seguintes programas: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ou Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

As instituições financeiras ainda terão que operacionalizar a disponibilização do crédito. Clique aqui e veja a Resolução na íntegra.

Fonte: CRC-RJ

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