Instrução Normativa nº 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 para 30 de setembro. A Fenacon havia solicitado o pleito por duas vezes à Receita Federal.
Leia abaixo a normativa completa assinada pelo secretário especial da Receita, José Barroso Neto: https://bit.ly/3jdBSIa
Fonte: FENACON