Enfraquecidos desde a reforma trabalhista, sindicatos têm sido procurados por trabalhadores, empresas e entidades patronais para negociar acordos coletivos de reduções de jornada e salários, suspensão de contratos e garantia de empregabilidade previstos pela MP 936.
Foram assinados 170 convenções e 670 acordos coletivos até esta quinta-feira (30) para aplicar a medida provisória que visa dar fôlego às empresas e evitar demissões em meio à pandemia da Covid-19. A norma, que aguarda aprovação na Câmara, possibilita redução de jornada com corte proporcional de salários por até 90 dias e suspensão de contratos por até 60 dias.
“Os sindicatos têm buscado acordos criativos para preservar empregos na crise, com dispositivos como licenças remuneradas, uso de banco de horas, garantias de estabilidade”, diz o advogado Antonio Carlos Aguiar.
Virtual
As entidades têm adotado a estratégia da negociação rápida, aprovada em assembleias virtuais, e refutam os acordos individuais, segundo Douglas Izzo, presidente da CUT (maior central do país) em São Paulo. As tratativas da empresa diretamente com o empregado ainda precisam ser comunicadas ao sindicato.
“Buscamos negociação rápida com entidades patronais ou empresas. O ideal é fechar convenção que vale para toda a categoria, mas buscamos acordos com empresas quando há heterogeneidade no setor e muitos negócios pequenos.”
Segundo ele, a adesão dos trabalhadores aumentou com votações virtuais, por meio de sites ou aplicativos como o Zoom e o WhatsApp. “Isso facilitou a interação. É possível ter uma adesão massiva de categorias como a de porteiros, que presencialmente seria quase impossível”, diz Clemente Ganz Lucio, assessor das centrais sindicais.
É o caso do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. “Usamos nosso site para colocar exemplos de acordos para quem não precisasse da nossa interlocução. Cerca de 80% dos trabalhadores estavam na primeira faixa que poderia ter negociação individual. Fizemos o máximo de acordos possível”, diz o presidente da entidade, Ricardo Patah.
Crise
“Muitos trabalhadores entenderam que o momento é de crise e que buscar a negociação via sindicato é mais vantajoso, minimiza perdas. As empresas também sabem que os acordos coletivos têm mais segurança jurídica”, afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força.
“As negociações coletivas trazem proteção jurídica maior. Um empregado pode dizer na Justiça que se sentiu coagido a assinar um termo individual”, diz João Pereira Neto, do escritório Machado Meyer.
Até agora, há quase 10 mil ações trabalhistas que citam o coronavírus, segundo levantamento da empresa Datalawyer e do Consultor Jurídico.
As centrais têm pressionado deputados a eliminar do texto da MP a possibilidade de acordos individuais ou restringir a possibilidade dessa tratativa.
“Um dos argumentos a favor dos acordos individuais é que o momento exige rapidez nas negociações, mas os sindicatos têm feito negociações rápidas, com opções de acordos em seus sites”, diz Juruna. Categorias mais organizadas, como a de químicos, bancários e metalúrgicos, têm conseguido acordos que preveem, por exemplo, a manutenção do pagamento do salário líquido dos trabalhadores.
Fonte: Diário do Nordeste