CVM edita norma para regulamentar assembleias inteiramente digitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/4/2020, a Instrução CVM 622, que altera a Instrução CVM 481, que dispõe sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto em assembleias de acionistas.
O objetivo da norma é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias inteiramente digitais, na esteira da edição da Medida Provisória 931, de 30/3/20, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19.

Fonte: CVN

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