EFD-Reinf: Como funciona e como afetam as microempresas?

Entenda o conceito por trás da sigla EFD-Reinf. Saiba o que é, quais empresas precisam fazer essa declaração, onde fazer e o que deve constar no documento.

Você já ouviu falar em EFD-Reinf? Apesar do nome complicado, a intenção do Governo Federal ao implantá-la é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Essa declaração é um tipo de complemento ao eSocial.

Acompanhe o artigo a seguir e entenda o que é EFD-Reinf, quem deve entregar a declaração e ainda quais as suas vantagens para as empresas.

O que é o EFD-Reinf?

O EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais. O documento é uma declaração que deve ser entregue mensalmente por pessoas físicas e jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Ao criar essa declaração, o intuito do governo era justamente conseguir ter informações melhores e mais precisas sobre serviços prestados e tomados, e sobre a retenções de impostos entregues ao Fisco.

O sistema começou a vigorar em 2017, de forma paralela ao eSocial. Entretanto, como não havia um Programa Validador ou mesmo um Sistema Oficial, isso acabou trazendo mais problemas do que soluções para empresários e contadores. Além disso, eles também foram obrigados a se adequar a Escrituração digital.

Quando devo entregar a EFD-Reinf?

Todas as informações que são fornecidas pela EFD-Reinf estão voltadas para retenções de Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e retenções de contribuições federais. Portanto, elas são obrigatórias e estão associadas a:

Prestação de serviços que incluam fornecimento de mão-de-obra;

Empresas que fazem retenção de PIS/PASEP, COFINS e CSLL;

Quem recolhe a contribuição previdenciária a partir da receita bruta;

Produtores rurais e agroindústrias;

Empresas que recebam ou repassem recursos para associações desportivas;

Empresas que promovem eventos que envolvam associações desportivas;

Pessoas físicas e jurídicas que tenham efetuado pagamento ou crédito de rendimentos que tenham retenção de IR.

A transmissão das declarações deve ser realizada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte. Vale lembrar ainda que a multa para quem não fizer a declaração pode chegar a até 5% do total de faturamento da empresa.

Quais as vantagens da EFD-Reinf?

Quem é empreendedor sabe a grande quantidade de documentos e obrigatoriedades que devem ser repassadas e informadas ao fisco. Entretanto, com o EFD-Reinf essa quantidade de processos foi reduzida.

O novo sistema permite que todas as informações possam ser centralizadas em um único local. Dessa forma, os processos foram otimizados e consequentemente a gestão tributária da empresa também. Além disso, esse sistema também torna o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal muito mais eficiente.

No entanto, é preciso apenas ficar atento a alguns pontos. O primeiro deles é o recebimento de notas que tenham imposto. Esse imposto deve ser recolhido dentro do mês de competência. Prestando atenção aos prazos, a empresa ficará livre de multas e juros decorrentes do atraso.

O segundo ponto é com relação à emissão de notas fiscais. Elas devem ser emitidas corretamente, com a apropriada especificação dos serviços prestados e do imposto a ser retido.

Vale mencionar também que a EFD-Reinf substitui outras declarações, como é o caso da EFD-Contribuições. Além disso, ela também substituiu informações que eram solicitadas em outras declarações do fisco, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Conteúdo original Remessa online

 

Fonte: Jornal Contábil

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