A partir do ano base de 2012, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Prazo
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, ANTECIPANDO-SE a entrega caso o dia 31 seja dia considerado não útil.
Portanto, para 2020, a DEFIS deverá ser entregue até 31.03.2020.
Fonte: Portal Tributário