Em função da implantação da fase 5 da Redesim, quando os atos passaram a ser deferidos exclusivamente na Junta Comercial sede da matriz, segue orientação sobre o procedimento para análise de atos anteriores a 14/10/2019.
Fonte: Receita Federal
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A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI,
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de