Lei 13797/2019 – Nova regra para doação ao Fundo do Idoso entra em vigor para o ano-calendário 2019

Com a promulgação da Lei n.º 13.797, de 3 de janeiro de 2019, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A lei pode ser lida aqui.

(Fonte: Planalto.gov.br)

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