Quais são as obrigações das empresas inativas?

Mesmo em inatividade, empresas são obrigadas a enviar declarações ao fisco para comprovação

É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.

Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:

– Obrigações acessórias;

– Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);

Simples Nacional

São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.

Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.

Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF “negativa”, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março.

Lucro Real e Lucro Presumido

Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF “negativa” passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta “DSPJ inativa”.

A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

O que acontece se não entregar

De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:

– não poder participar de novas empresas;
– a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
– a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
– a nulidade de documentos fiscais;
– a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.

Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

(Fonte: Portal Contábeis)


 

Mesmo em inatividade, empresas são obrigadas a enviar declarações ao fisco para comprovação

É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.

Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:

– Obrigações acessórias;

– Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);

Simples Nacional

São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.

Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.

Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF “negativa”, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março.

Lucro Real e Lucro Presumido

Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF “negativa” passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta “DSPJ inativa”.

A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

O que acontece se não entregar

De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:

– não poder participar de novas empresas;
– a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
– a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
– a nulidade de documentos fiscais;
– a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.

Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

(Fonte: Portal Contábeis)


 

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