Em outubro, foi sancionada a Medida Provisória nº 899/2019, intitulada MP do Contribuinte Legal. O texto estabelece regras para facilitar acordos entre contribuintes e a União para quitar dívidas, com condições diferenciadas como descontos de acordo com o regime tributário da empresa.
Para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, o desconto é de até 70%, com parcelamento em até 100 vezes. Em outros casos, o abatimento é de até 50%, com pagamento em até 84 parcelas, além de possibilidade de concessão de moratória. Segundo o Ministério da Economia, 1,9 milhão de devedores poderão regularizar sua situação fiscal com a União, autarquias e fundações.
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