Simples Nacional: como proceder para tributar as receitas pelo regime de caixa?

Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.

Optando pelo regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.

O optante pelo regime de apuração segundo o regime de caixa deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo IX da Resolução CGSN 140/2018,  relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo.

A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Ressalte-se que:
· a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
– os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

Nas prestações de serviços ou operações com mer­cadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente in­tegrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Na­cional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.

(Fonte: Guia Tributário)

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