Prezados Associados,
Em abril deste ano, o SESCON-RJ, juntamente com a FIRJAN e o SEBRAE, ingressou como amicus curiae em um processo judicial (TJ-RJ Processo nº 0018303-96.2019.8.19.0000) por entender que o novo Código Sanitário Municipal do Rio de Janeiro apresenta vício de inconstitucional nos dispositivos que versam sobre a cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária a toda e qualquer atividade econômica.
No dia 27 de agosto, o processo foi julgado extinto o processo sem resolução de mérito. Conjuntamente, SESCON-RJ, FIRJAN e SEBRAE reuniram evidências quanto ao aumento de custo para as empresas, o que usado como prova no pedido de recurso.
Considerando que o pedido está pendente de julgamento e com a proximidade do prazo para pagamento da taxa referente ao exercício 2019, orientamos as empresas contábeis para que façam o pagamento da guia de recolhimento da Taxa de Inspeção e da Taxa de Licenciamento Sanitário de 2019.
Continuaremos atuando para reverter o quando antes do vencimento do próximo ano.
Renato Mansur
Presidente do SESCON-RJ