Os trabalhadores que estão próximos de alcançar as condições mínimas para ter acesso ao benefício do INSS têm, além da expectativa de poder, finalmente, se aposentar, a preocupação de conseguir assim, acesso ao benefício antes da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) começar a valer.
A PEC, que foi aprovada em sua votação de primeiro turno, prevê algumas mudanças, como a instituição de idade mínima e, também, novas regras de cálculo que vão, então, diminuir o valor do benefício.
Desse modo, o contribuinte que completar as condições de resgate do benefício até um dia antes de a PEC começar a valer, tem direito assim, a realizar o resgate sem a aplicação das mudanças previstas na reforma da previdência.
Os homens que somarem 96 pontos, e as mulheres que somarem 86 pontos, na idade e no tempo de contribuição, têm direito à receber a aposentadoria sem qualquer desconto sobre a média salarial. Todavia, essa regra deixará de existir, se tornando um regulamento de acesso que vai, justamente, proporcionar a aposentadoria em uma das fases da reforma.
Por isso, é essencial que, o trabalhador que terá acesso ao benefício antes das mudanças, reúna o máximo de comprovantes de contribuição ao INSS, sendo os principais: a carteira de trabalho, em bom estado, e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A partir de quando valerão as mudanças e quais os impactos?
A mudança começa a valer após a mesma ser promulgada e publicada. O maior impacto que será gerado é o fim da regra 86/96. Sendo assim, é mais vantajoso que aqueles que têm essa pontuação, ou estão próximos de alcançá-la, se aposentem enquanto a regra ainda é aplicável, para que, assim, possam ter acesso ao benefício de forma integral.
Para garantir esse acesso, é fundamental que já inicie a separação da papelada, possibilitando identificar e providenciar os documentos que ainda estiverem pendentes.
Os principais documentos de comprovação são:
- Carteira de trabalho (sem rasuras);
- Extrato do FGTS (Emitido pela Caixa Econômica Federal e com assinatura do funcionário do banco);
- Ficha de registro de funcionário (acompanhada de uma declaração da empresa);
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho;
- Termo de rescisão de contrato;
- Comprovantes de pagamento.
Um ponto importante que não deve ser esquecido é que, todos os documentos deverão ter a data referente ao que se quer comprovar ao INSS. Além de ter identificação do patrão e assinatura do responsável pelo registro e pagamento. Caso a empresa tenha falido, é necessário acionar a Junta Comercial e procurar pelo síndico da massa falida.
O trabalhador que tiver processado o patrão e ganhado a ação, deve apresentar aoINSS a cópia do acordo ou sentença, contendo os cálculos, além de assinatura e carimbo do cartório.
Quem trabalhou em ambiente insalubre, deve apresentar um laudo – como o PPP – que comprove essa atividade no período que está sendo informado ao INSS.
Para os trabalhadores autônomos, a comprovação é feita através de carnês e guias de recolhimento.
(Fonte: UOL)