O enquadramento empresarial é um conjunto de regras que define o quanto cada empresa deverá pagar de tributos mediante a apuração do exercício. No Brasil, as empresas são organizadas conforme o tipo de sociedade que constitui o seu patrimônio inicial.
Todavia, é preciso compreender que qualquer enquadramento vai retirar uma porcentagem do lucro para pagamento de impostos.
No geral, primeiro é feito o balanço das despesas e receitas, os tributos são cobrados sobre o valor líquido, ou seja, apenas do lucro. Salvo do Simples Nacional que os impostos incidem sobre o faturamento bruto.
Os empreendedores que pretendem entrar para o mundo dos negócios precisam entender todos os tipos de enquadramentos que existem na Legislação brasileira e principalmente, quais são as diferenças entre eles, pois assim na hora de constituir a empresa e legalizar o seu negócio, já saiba exatamente como enquadrá-la. Acompanhe:
MEI (Microempreendedor Individual)
Esse enquadramento foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar os trabalhadores por conta própria, os chamados ” autônomos” de diversas áreas de atuação.
Com isso, quem fatura até 81 mil reais por ano pode emitir notas fiscais, contribuir para o INSS e contratar um funcionário para ajudar nas atividades.
O sistema de tributação é pelo Simples Nacional. Além disso há possibilidade de contratação de até 1 empregado e o pagamento dos impostos é através da guia DAS.
ME (Microempresa Individual)
O faturamento anual fica entre 360 mil a 4,8 milhões. Nesse caso, não é possível ter sócios, por isso, o patrimônio pessoal e empresarial do proprietário é unificado.
Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.
EI (Empresário Individual)
Também designado ao empreendedor que trabalha por conta própria, entretanto, diferentemente do MEI, esse enquadramento empresarial permite faturamento de até 360 mil reais, caso o regime de tributação seja o Simples Nacional, também a diferenciação no número específico de obrigações acessórias e restrição de atividades.
Os requisitos para ser um EI são: possuir mais de 18 anos e não estar enquadrado nas hipóteses de incapacidade do Código Civil. Também deve estar livre de impedimentos. Ou seja, não podem ser donas do negócio sozinhas: os militares na ativa, os magistrados, os membros do Ministério Público, os servidores públicos federais e os falidos.
Contudo, o próprio Código Civil abre exceções de quando o incapaz pode continuar sendo EI. Por exemplo, em casos de herança ou incapacidade superveniente (abriu a empresa quando era capaz, mas tornou-se incapaz depois). Para isso, é necessária autorização judicial e que o incapaz seja representado e assistido.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
No enquadramento do tipo EIRELI, o empresário não pode ter sócios. No entanto, o proprietário não tem seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas da empresa, bem diferente do ME.
A EIRELI também pode ser optante do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro arbitrado.
No entanto, para o empresário abrir uma Eireli, é necessário que ele tenha um capital de 100 vezes o salário mínimo no instante em que a empresa for registrada.
O faturamento anual pode ser de até 4,8 milhões.
Essa modalidade entrou em vigor em 2013 e está regulada no Código Civil, no art. 980-A. Ela irá existir apenas a partir do seu registro na Junta Comercial, quando adquire personalidade jurídica.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Destinado a empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano, no entanto, permite que o empresário tenha sócios para investir mais no capital social da empresa.
As empresas EPP assim como as ME são vistas pelo fisco como em “crescimento”, mas, que ainda precisam de ajuda. Por isso, elas são dispensadas de algumas questões, como a contratação do Jovem Aprendiz por exemplo.
Todavia, elas podem participar de licitações juntamente com as empresas de maior porte.
LTDA (Empresa de responsabilidade limitada)
Pode ter 7 sócios com a participação definida de acordo com o investimento ou contribuição no negócio.
Ou seja, cada um deles tem uma cota de capital na empresa, caso haja algum problema de falência, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal dos cotistas. Mas, todos respondem pelo capital social da empresa, embora essa divisão seja por cotas, Seja para isso no seu bônus, ou seja a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos.
Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.
S/A (Sociedade Anônima)
Esse tipo de enquadramento empresarial é destinado para negócios que tem mais de 7 sócios e que possuem capital social divididos em ações.
Em suma, os sócios são chamados de “acionistas”. Suas responsabilidades são limitadas conforme o valor de suas ações adquiridas.
É possível fazer a alteração do enquadramento empresarial?
A mudança é necessária quando a empresa excede o faturamento bruto permitido no enquadramento dela.
Esse processo é feito pelo contador, onde haverá uma alteração contratual que precisam ser informadas à Receita Federal, Prefeitura e Junta Comercial.
No entanto, o formato da empresa também pode ser mudado por outros motivos, um deles é a vontade ou necessidade do proprietário ter um sócio, se ele possui uma enquadramento empresarial como a EIRELI, EI, MEI ou ME, isso não é possível, portanto, ele precisa modificar o contrato social e buscar outra alternativa.
Um bom escritório de contabilidade pode fazer toda a diferença para os empresários na hora de enquadrar a empresa em uma dessas modalidades, pois eles realizam um estudo para entender a situação econômica, faturamento e projeções com o objetivo de definir um perfil tributário ideal.
Desse modo, o empresário pode trabalhar tranquilo e sem riscos de pagar tributos indevidos.
(Fonte: Senhor Contábil)