Juiz anula exclusão de sócio decidida em reunião sobre assuntos gerais

Não é válida a exclusão de sócio decidida em reunião não convocada com esse fim, o que impossibilita o exercício da ampla defesa. Com tal entendimento, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para anular a exclusão de um sócio de uma sociedade de contadores.

Caso envolve sociedade de contadores 

O autor da ação se ausentou do trabalho por conta de uma licença-médica. Os outros sócios então o convocaram para uma reunião para “tratar de assuntos gerais sobre a sociedade”. No encontro, votaram pela exclusão dele da sociedade.

O entendimento do juiz foi de que não foram respeitados os procedimentos legais para a exclusão extrajudicial. “O autor foi excluído da sociedade em reunião de sócios convocada com a finalidade de ‘tratar de assuntos gerais sobre a sociedade’, não havendo convocação específica para este fim, que permitiria o exercício do direito de defesa”, disse Villas Boas na decisão.

O sócio autor da ação é representado pelos advogados Leonardo Honorato, Brenner Gontijo e José Antônio Domingues, do escritório GMPR Advogados, que, além da tese de não cumprimento dos requisitos formais para a exclusão, ainda afirmaram que “se tratando de uma Sociedade Simples, sem previsão de aplicação de regras das LTDA’s, sequer é possível se fazer a exclusão extrajudicial, uma vez que essa regra é aplicável às Sociedades Empresárias Limitadas”.

A decisão ainda determinou que seja mantido o recebimento de pró-labore e distribuição de lucros, bem como que os demais sócios se abstenham de alterar seu Contrato Social, para exclui-lo do quadro societário.

Clique aqui para ler a decisão. https://www.conjur.com.br/dl/juiz-anula-exclusao-socio-meio-reuniao.pdf
5528628.08.2019.8.09.0051

(Fonte: Conjur)

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