Nova Medida Provisória (MP) irá afetar futuro do Simples Nacional

Segundo Sebrae, o Brasil tem cerca de 12 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo sete milhões apenas de microempreendedores individuais (MEIs). Com a Medida Provisória da Liberdade Econômica (nº881/2019), esse número deve crescer ainda mais. Aprovada há pouco tempo, esta MP promete desburocratizar a abertura de empresas, o que deve tornar o Simples Nacional ainda mais popular para quem está começando no âmbito dos negócios.

O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do Brasil, sendo mais conhecido por não exigir tantas obrigações quanto os outros regimes – Lucro Real e Lucro Presumido. A cada ano, muitas pessoas optam por mudar de regime tributário, mas não são todos que conseguem. As instituições bancárias, empresas que importam combustíveis e fabricantes de veículos são algumas das que não podem optar por esta modalidade de tributação.

Por outro lado, os Microempreendedores e as Empresas de Pequeno Porte podem se enquadrar neste regime – contanto que atendam certos requisitos. Para ser incluído nele não é fácil: é preciso estar regularizado perante a Receita, ter faturamento máximo de R$4.8 milhões ao ano, dentre outras exigências. No caso dos MEIs, é preciso ter um faturamento máximo de R$81.000/ano, enquanto as microempresas podem gerar até R$360.000 por exercício social. As empresas de pequeno porte, por sua vez, podem faturar o limite máximo de R$4.8 milhões, que passou a valer a pouco tempo.

E apesar do nome “simples”, existem várias declarações que os contribuintes deste tipo de tributação precisam ficar atentos, assim como também precisam ter cautela com o prazo para entrega das mesmas. Dentre os impostos que fazem parte deste regime tributário e precisam ser entregues pelos enquadrados no Simples Nacional, estão o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica(IRPJ) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)e outros, todos descritos na Lei Complementar Nº123/2006.

(Fonte: Cefis)

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços