Falência ou Recuperação Judicial: quais as diferenças e o que significam?

– Os termos “falência”, “recuperação judicial” e “concordata” são recorrentes na mídia, e parecem ter tomado conta do noticiário após casos de gigantes como a Oi, Avianca e Odebrecht serem anunciados em rede nacional. Porém os significados destes termos e os processos que os envolvem não são tão claros para a população. A TMA Brasil convidou a advogada, especialista em reestruturação e recuperação de empresas do escritório TozziniFreire Advogados, Liv Machado, para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

TMA: Quais são as diferenças entre concordata, falência, recuperação judicial?

Liv: A recuperação judicial (RJ) é um instrumento que busca viabilizar a superação de uma crise econômico-financeira de uma empresa. O objetivo principal é preservar a atividade empresária, a fim de se manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores. Ao contrário da falência, a recuperação judicial busca a criação de um ambiente propício de livre negociação entre credores e devedor para poder superar a crise.

Diferentemente da recuperação judicial, no cenário de falência do devedor o objetivo não será mais a preservação da empresa. A partir da decretação da falência, os administradores são afastados e é nomeado um administrador judicial, que passa a administrar os bens e direitos da massa falida. Haverá a arrecadação e venda dos bens do devedor para pagamento dos credores de acordo com as prioridades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (11.101/2005).

TMA: Qual a ligação direta entre recuperação judicial e as ações trabalhistas que já existem?

Liv: Créditos trabalhistas já existentes na data do pedido de recuperação judicial devem ser incluídos na lista de credores. As ações trabalhistas em trâmite na época no pedido de RJ discutindo verbas trabalhistas serão processadas perante a Justiça do Trabalho até que a sentença seja proferida. O valor fixado na sentença deverá ser incluído na lista de credores.

TMA: Quais são os direitos dos trabalhadores quando uma empresa entra em recuperação judicial? E em caso de falência e insolvência?

Liv: Na recuperação judicial, o Plano deve prever o pagamento dos credores trabalhistas em no máximo um ano a partir da homologação do mesmo. O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, inferiores a cinco salários mínimos e vencidos nos três meses anteriores à concessão da Recuperação Judicial, deve ser de no máximo 30 dias.

Já no caso da falência, os credores trabalhistas receberão seus créditos, limitados a 150 salários-mínimos por credor, comprioridade sobre os demais credores (garantia real, créditos tributários, etc).

TMA: Quais são os principais fatores que levam as empresas a essas condições?

Liv: Os principais fatores que levam a uma RJ e possivelmente uma falência são a situação de crise econômico-financeira ou ao menos indicadores de crise da empresa, apontando que o devedor não conseguirá honrar o pagamento das suas dívidas e será necessária uma negociação global de seus débitos com os credores.

TMA: Temos visto muitos casos de recuperação judicial na TV, principalmente com empresas de grande porte. É possível dizer que os casos têm aumentado ou apenas sendo mais noticiados?

Liv: Atualmente, o Brasil se encontra em uma situação de crise econômico-financeira, o que favorece o ambiente para pedidos de recuperação judicial, como já aconteceu em outras crises pelas quais o País passou. Tendo em vista os pedidos de recuperação judicial de grandes grupos econômicos, como Oi, OAS, Odebrecht, o assunto, de fato, vem se destacando cada vez mais na mídia.

TMA: Quanto tempo leva, em média, para uma ação de recuperação judicial ser concluída?

Liv: Em estudo realizado em 2017 pelo Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência (NEPI), foram analisadas 193 recuperações judiciais distribuídas entre 2013 e 2016, na cidade de São Paulo (SP), e concluiu-se que o tempo do deferimento da RJ até a aprovação do Plano, nessa cidade, foi, em média, 507 dias.

Após aprovação do Plano, cada RJ seguirá o prazo ali estipulado para pagamento dos credores.

(Fonte: Jornal Contábil)

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