Sefaz-RJ prorroga o prazo de entrega da Declan ano-base 2018

Todas as empresas que sejam contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro e que não sejam optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo de entrega da Declan.

Por intermédio da Portaria 57, de 17-5-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 20-5, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais prorrogou o prazo de entrega da Declan ano-base 2018.

Declan Normal poderá ser transmitida até 28 de maio de 2019, já a Declan Retificadora poderá ser transmitida até 31 de maio de 2019.

Anteriormente, de acordo com a Portaria 56 Sucief/2019, o prazo inicial era 21-5 para a Declaração Normal e 28-5 para a Declaração Retificadora.

(FONTE: Equipe Técnica COAD)

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