O Ajuste Sinief 25/2016 prevê um cronograma de obrigatoriedade para envio do Bloco K para diferentes empresas. Os estabelecimentos industriais cujo faturamento anual é de R$ 300.000,00 ou superior classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE deverão escriturar esse bloco a partir de 01/01/2019.
Em 01/2019, também apresentarão a escrituração, porém restrita aos saldos de estoques nos regidos K200 e K280, outras indústrias classificadas entre as divisões 10 e 32 CNAE, os atacadistas entre 462 e 469 da CNAE e outros equiparados a indústriA.
(Fonte: Fazenda)