O presidente Jair Bolsonaro assinou terça-feira (30), durante cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória que altera legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas em estágio inicial (leia mais abaixo sobre os pontos alterados).
Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor após a publicação no “Diário Oficial da União”. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.
A medida provisória é chamada dentro do governo de medida provisória da “liberdade econômica”.
Segundo o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.
“A questão principal é se a atividade gera risco ou não, não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena e que gere risco. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir dessas atividades que tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, explicou o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.
Em entrevista a jornalistas, Paulo Uebel disse que o governo fará uma “regra geral” sobre o grau de risco das atividades, mas, na avaliação do secretário, cada município tem “competência” para fazer regras específicas.
“Se os municípios não fizerem uma regra específica, vale a regra geral. Com isso, você vai ter uma harmonização da legislação de risco no Brasil e as empresas, as pessoas vão poder escolher aqueles municípios que têm uma legislação melhor, mais competitiva, para a instalação de negócios”, disse.
“A ideia é que o estado não precise autorizar, dar alvará, licença. Então, temos uma presunção de que a atividade de baixo risco não precisa ser verificada pelo Estado. Depois, evidentemente, quando [a empresa] estiver em funcionamento, você vai ter a fiscalização, normalmente, mas você tem uma presunção de que aquela atividade está dentro dos limites legais”, completou.
Uebel afirmou ainda que, com a medida, se atividade for de baixo risco, a empresa poderá começar a operar imediatamente. “Evidentemente, que você vai ter que fazer a abertura da sua empresa, vai ter que fazer os cadastros, registros fiscais e previdenciários”, concluiu.
O ministério lista 17 pontos sobre os quais a medida provisória trata. Veja abaixo:
- Liberdade de burocracia: a medida, segundo o governo, “retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa”;
- Liberdade de trabalhar e produzir: de acordo com o governo, o texto limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. A medida prevê que o horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios;
- Liberdade de definir preços: segundo o Ministério da Economia, a medida impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;
- Liberdade contra arbitrariedades: o governo fiz que o texto impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente;
- Liberdade de ser presumido de boa-fé: a medida, segundo o governo, diz que qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados;
- Liberdade de modernizar: o governo afirma que a medida prevê que normas regulatórias que estejam desatualizadas tenham um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;
- Liberdade de inovar: de acordo com o ministério, nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios;
- Liberdade de pactuar: segundo o governo, contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;
- Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. O tempo não está estipulado no texto;
- Liberdade de digitalizar: o governo diz que, com a medida, todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações;
- Liberdade de crescer: o governo diz que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
- Liberdade de empreender: pelo texto, segundo o governo, decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada;
- Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: o governo diz que decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;
- Liberdade contra abusos: o texto cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;
- Liberdade de regulação econômica: pelo texto, nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;
- Liberdade de regularização societária: governo diz que as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;
- Liberdade de riscos contratuais: com a medida, será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual
(Fonte: Planalto)