Se você realizou a compra ou venda de ações e está dentro das regras de obrigatoriedade da Receita Federal, deve fazer a declaração no seu imposto de renda. De acordo com Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, “a operação deve ser feita independentemente se tenha gerado lucro ou prejuízo”.
Utilizando o programa de declaração da Receita Federal, ele explica que você deve informar o código “31 – Ações” na ficha “Bens e Direitos”, além do código do país que você comprou a ação em “Localização”, por exemplo: “249 – Estados Unidos”.
No Campo “Discriminação”, informe a quantidade de ações que possui com a composição de seus diferentes tipos (se houver), a data da compra, o nome da corretora e o número do contrato de câmbio da remessa ao exterior para a sua compra. Se realizou compras em diferentes contratos, informe o número de cada um.
Também devem ser informados o custo de aquisição e os rendimentos adquiridos em reais ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição, mas não se esqueça de que o custo de aquisição deve ser convertido em dólares americanos e depois em reais, com base nas cotações de venda fixadas pelo Banco Central.
Os rendimentos e o imposto pago no exterior também devem ser convertidos da mesma forma, mas pelo valor fixado pelo Banco Central para compra. Portanto, serão utilizadas as cotações do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento, em caso de compra, ou do pagamento do rendimento, em caso de venda.
Para finalizar, nos campos “Situação em 31.12.2017” e “Situação em 31.12.2018” informe o valor do custo de aquisição das ações nas respectivas datas após os ajustes realizados a cada aquisição ou venda de ações.
Rendimentos isentos
O imposto de renda é isento apenas se o total das operações realizadas no exterior não ultrapassar R$ 35.000,00 de renda líquida ao mês.
Rendimentos tributáveis
Os ganhos líquidos são tributados como ganho de capital à alíquota progressiva. O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com o código “8523” do Darf.
Todos os ganhos relativos a ações no exterior e no Brasil são apurados e tributados mensalmente separados dos demais rendimentos, e não integram a base de cálculo do imposto na Declaração.
Atualização cambial
Ao declarar uma ação no exterior, não se deve fazer a atualização cambial. Por exemplo: na compra de 15 ações de uma empresa em 31.12.2017, no valor de R$ 150,00, mesmo que a moeda estrangeira tenha dobrado de valor em 2018, no campo “Situação em 31.12.2018” deve ser informado o mesmo valor de 2017, ou seja, os mesmos R$ 150,00. A variação cambial só vai ser declarada quando as ações forem vendidas.
Dividendos recebidos do Exterior
O dividendo recebido do exterior é tributado no Brasil no mês do seu recebimento no programa do carnê-leão da Receita Federal, no qual se deve informar o valor bruto e o imposto pago no país de origem das ações. Importe os dados do programa carnê-leão para o programa da declaração, que deverão ser preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se o valor do imposto retido no exterior for superior ao devido no Brasil, essa diferença não pode ser usada para abater o imposto gerado dentro do país. Caso tenha recebido rendimentos no exterior em outra moeda diferente do dólar dos Estados Unidos, deverá converter primeiramente em dólares e depois em reais.
Dividendos para empresas de países com tratados específicos para evitar a dupla tributação
Neste caso, deve-se observar a legislação específica de cada país que preveja acordo para evitar ser tributado duas vezes, uma no Brasil e outra no país de origem da renda.
Existem dois tipos de impostos a pagar, um sobre o ganho de capital e outro sobre os rendimentos ou dividendos recebidos no exterior, portanto é necessário identificar se o ganho é decorrente da alienação do investimento realizado no exterior ou de rendimento no próprio exterior.
(Fonte: Sage Brasil)