Proposta torna facultativa a antecipação do pagamento de férias

Atualmente, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono de 1/3 são efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. A proposta de Vitor Paulo acrescenta na lei que esse pagamento será feito “a pedido do empregado”.

Segundo o autor da proposta, a antecipação do salário relativo às férias aumenta a base de incidência de Imposto de Renda. Além disso, o maior período de tempo para receber o próximo salário muitas vezes é prejudicial ao trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado.

Por outro lado, continua Vitor Paulo, a norma também não convém ao empregador, que é obrigado a ter maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-10760/2018

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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