É recorrente que surjam dúvidas sobre qual CST do ICMS e CFOP utilizar na escrituração dos documentos fiscais. Neste artigo você vai aprender as diferenças e correlação entre eles, o que cada um representa e como esses códigos são formados.
Confira algumas particularidades do CST e CFOP na escrituração dos Documentos Fiscais.
Bom aprendizado!
O que é CST e CFOP?
- CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.
- CFOP abrevia o Código Fiscal de Operações e Prestações. Neste caso, as informações devem ser de acordo com a operação que está sendo realizada.
Como são formados esses códigos?
O CST do ICMS é composto por três dígitos, sendo o primeiro dígito referente à origem da mercadoria ou serviço e, os dois últimos dígitos, se referem à tributação.
O CFOP é composto por quatro dígitos, cujo o primeiro dígito identifica o tipo da operação: se é entrada ou saída, se é dentro ou fora do estado ou país. Já os três últimos dígitos referem-se à operação que está sendo realizada.
Como definir o primeiro dígito do CST do ICMS?
Como a escrituração dos documentos fiscais deve ser feita sob enfoque do declarante, a indicação da origem vai depender da destinação da mercadoria. Por exemplo: se uma empresa adquiriu uma mercadoria de origem estrangeira no mercado interno, mesmo que na nota fiscal venha informado o primeiro dígito do CST como 1 ou 6, que é de importação direta, deverá escriturar como 2 ou 7.
Veja na tabela abaixo:
Vamos verificar agora como são formados os dois últimos dígitos do CST do ICMS:
Em posse das informações é possível classificar o CST do ICMS de uma mercadoria.
Por exemplo: Imagine uma empresa que adquiriu uma mercadoria e que, na nota fiscal, veio informado CST 010 (nacional, tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária). Como a ST já veio recolhida na nota, ou seja, foi recolhida anteriormente, ao escriturar esta mercadoria, será informado com CST 060 (nacional, com ICMS cobrando anteriormente por substituição tributária).
Como definir o primeiro dígito do CFOP?
O primeiro dígito do CFOP será de acordo com o tipo da operação:
Caso os dígitos iniciais sejam 1, 2 ou 3, a nota emitida pela empresa foi de entrada.
Caso os primeiros dígitos sejam 5, 6 ou 7, a empresa emitiu uma nota de saída.
Importante: na aquisição de mercadoria no documento fiscal virá informado com 5, 6 ou 7, pois para a empresa que emitiu a nota é uma saída, mas para a empresa que está adquirindo, a nota será de entrada, devendo ser escriturada como 1, 2 ou 3.
Veja:
E quanto aos três últimos códigos do CFOP?
Este também deve ser informado sob enfoque do declarante, que pode ser consultada diretamente no convênio S/Nº DE 1970.
Importante: O primeiro dígito do CFOP sempre será diferente da nota do fornecedor, já os três últimos códigos podem variar.
Por exemplo: uma empresa adquiriu mercadoria para uso e consumo em operação interestadual. No documento fiscal de origem, a empresa fornecedora irá emitir com o CFOP de saída que corresponde à operação que ela está realizando, que neste caso seria o CFOP 6101 (venda de produção do estabelecimento). Neste caso, como a finalidade do adquirente será para uso e consumo, ao escriturar este documento fiscal irá informar o CFOP 2556 (compra de material para uso ou consumo).
(Fonte: e-auditoria)