CST do ICMS e CFOP: como são formados esses códigos?

É recorrente que surjam dúvidas sobre qual CST do ICMS e CFOP utilizar na escrituração dos documentos fiscais. Neste artigo você vai aprender as diferenças e correlação entre eles, o que cada um representa e como esses códigos são formados.

Confira algumas particularidades do CST e CFOP na escrituração dos Documentos Fiscais.

Bom aprendizado!

 

O que é CST e CFOP?

  • CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.
  • CFOP abrevia o Código Fiscal de Operações e Prestações. Neste caso, as informações devem ser de acordo com a operação que está sendo realizada.

 

Como são formados esses códigos?

O CST do ICMS é composto por três dígitos, sendo o primeiro dígito referente à origem da mercadoria ou serviço e, os dois últimos dígitos, se referem à tributação.

O CFOP é composto por quatro dígitos, cujo o primeiro dígito identifica o tipo da operação: se é entrada ou saída, se é dentro ou fora do estado ou país. Já os três últimos dígitos referem-se à operação que está sendo realizada.

 

Como definir o primeiro dígito do CST do ICMS?

Como a escrituração dos documentos fiscais deve ser feita sob enfoque do declarante, a indicação da origem vai depender da destinação da mercadoria. Por exemplo: se uma empresa adquiriu uma mercadoria de origem estrangeira no mercado interno, mesmo que na nota fiscal venha informado o primeiro dígito do CST como 1 ou 6, que é de importação direta, deverá escriturar como 2 ou 7.

Veja na tabela abaixo:

Vamos verificar agora como são formados os dois últimos dígitos do CST do ICMS:

Em posse das informações é possível classificar o CST do ICMS de uma mercadoria.

Por exemplo: Imagine uma empresa que adquiriu uma mercadoria e que, na nota fiscal, veio informado CST  010 (nacional, tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária). Como a ST já veio recolhida na nota, ou seja, foi recolhida anteriormente, ao escriturar esta mercadoria, será informado com CST 060 (nacional, com ICMS cobrando anteriormente por substituição tributária).

 

Como definir o primeiro dígito do CFOP?

O primeiro dígito do CFOP será de acordo com o tipo da operação:

Caso os dígitos iniciais sejam 1, 2 ou 3, a nota emitida pela empresa foi de entrada.

Caso os primeiros dígitos sejam 5, 6 ou 7, a empresa emitiu uma nota de saída.

Importante: na aquisição de mercadoria no documento fiscal virá informado com 5, 6 ou 7, pois para a empresa que emitiu a nota é uma saída, mas para a empresa que está adquirindo, a nota será de entrada, devendo ser escriturada como 1, 2 ou 3.

Veja:

E quanto aos três últimos códigos do CFOP?

Este também deve ser informado sob enfoque do declarante, que pode ser consultada diretamente no convênio S/Nº DE 1970.

Importante: O primeiro dígito do CFOP sempre será diferente da nota do fornecedor, já os três últimos códigos podem variar.

Por exemplo: uma empresa adquiriu mercadoria para uso e consumo em operação interestadual. No documento fiscal de origem, a empresa fornecedora irá emitir com o CFOP de saída que corresponde à operação que ela está realizando, que neste caso seria o CFOP 6101 (venda de produção do estabelecimento). Neste caso, como a finalidade do adquirente será para uso e consumo, ao escriturar este documento fiscal irá informar o CFOP 2556 (compra de material para uso ou consumo).

(Fonte: e-auditoria)

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços