Siscoserv: o que é, obrigatoriedade, prazos, multas e penalidades

O que é

Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido para o registro de informações de operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações; que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

A responsabilidade pelo Siscoserv é dividida entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS / MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB / MF), e sua utilização ocorre através de dois módulos:

1) Módulo Venda

Foi desenhado para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. As informações são divididas entre o Registro de Venda de Serviço – RVS e o Registro de Faturamento – RF (complemento do RVS).

Neste módulo é utilizado também o Registro de Presença Comercial – RPC, para as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

2) Módulo de Aquisição

É voltado para registro de informações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.  Os lançamentos são feitos em Registro de Aquisição de Serviço – RAS e em Registro de Pagamento – RP(complemento do RAS).

Quem é obrigado a registrar no Siscoserv

  • O prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
  • A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
  • A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

Além das informações sobre as transações acima mencionadas, o Siscoserv recebe informações sobre as operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Quem está dispensado

Fica dispensado de registrar informações no Siscoserv, o contribuinte que; cumulativamente:

  • não tenha utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior.
  • tenha operado como:

– Pessoa jurídica, optante pelo Simples ou Microempreendedor Individual (MEI);

– Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior, e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.

Observação: As transações envolvendo importação ou exportação de bens físicos, que são registrados no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), não são registradas no Siscoserv.

Siscoserv: prazo para registro

A partir de agosto de 2012, houve a aplicação de um cronograma de implementação, baseado nos serviços listados na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), cuja data de início da obrigatoriedade varia conforme o tipo de serviço.

Os prazos para registro são:

  • Registros até 31 de dezembro de 2013: o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
  • Registros a partir de 1º de janeiro de 2014: o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
  • Registro de Presença Comercial – RPC, a partir de 2014: em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização das operações.

Multas e Penalidades

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e estará exposto à cobrança das seguintes multas:

  • por apresentação extemporânea:
  1. a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  2. b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
  3. c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
  • por não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário (redução de 70% para optantes pelo Simples Nacional);
  • por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas (redução de 70% para optantes pelo Simples Nacional):
  1. a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
  2. b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), nãoinferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Cabe ressaltar que as penalidades podem ser aplicadas concomitantemente. E além disso, empresas que deixem de cumprir as obrigações relacionadas ao Siscoserv podem perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal.

(Fonte: Domingues e Pinho Contadores)

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