ICMS/RJ: parcelamento e regularização de créditos tributários

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 333/2018 (DOE de 22.10.2018) e daResolução PGE n° 4.280/2018 (DOE de 22.10.2018), dispõe sobre os procedimentos para solicitação de redução de multa e dos juros de mora, correspondentes aos créditos tributários relativos ao ICMS, e aos créditos decorrentes das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, nos termos da Lei Complementar n° 182/2018.

Em relação ao pedido da redução de multa e dos juros de mora, correspondentes aos créditos tributários relativos ao ICMS, os contribuintes poderão realizar o pedido, por meio do portal Fisco Fácil, disponível no site da SEFAZ/RJ.

Para efeitos do pedido de parcelamento, serão considerados os fatos geradores que tenham ocorrido até 31.12.2017, caso o pagamento seja efetuado em parcela única com vencimento em 30.11.2018 ou parcelado em até 60 meses, com vencimento da primeira parcela em 30.11.2018 sendo que as demais parcelas vencerão no dia 10 dos meses subsequentes, cujo recolhimento será feito por meio de DARJ.

O requerimento para a redução das multas e dos juros, relativamente aos créditos tributários inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2018, será solicitado por meio do site da PGE, utilizando-se formulário próprio.

O pagamento em parcela única será devido no prazo máximo de cinco dias ou até o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro. O parcelamento pode ser efetuado em até 60 meses, com data de vencimento até o dia 20 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela.

(Fonte: Fazenda)

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