A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019. O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica. O coordenador de Cobrança e auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Marcos Hübner Flores, avisa que até a declaração de inaptidão o empresário, ou seu contador, pode regularizar-se pela internet sem precisar ir a uma unidade da Receita. Depois, “ele terá de buscar as unidades de atendimento e é tudo mais complicado”.
JC Contabilidade – Esta ação de fiscalização já vinha sendo feita ou é uma operação especial devido ao grande número de CNPJs com irregularidades?
Marcos Hübner Flores – Este controle cadastral sempre foi feito, mas agora ele está sendo intensificado, automatizado e sistematizado. Então tem uma diferença aí quanto ao volume e foco e volume. Em paralelo a esses lotes que estão sendo feitos, de declaração de inaptidão, continua sendo realizado um trabalho caso a caso ou outros trabalhos menores que já eram feitos. Houve outras investigações, mas nunca nessa magnitude.
Contabilidade – E por que você acredita um número tão grande de contribuintes fazem parte desse grupo?
Flores – É um número grande de empresas que deixaram de cumprir suas obrigações e que deixaram de fazer a declaração. Dentro desse grupo vamos ter várias situações. A grande maioria é de empresas que foram abandonadas, não foram baixadas e não estão mais ativas. Tem outras empresas que nós chamamos de falsas inativas e simplesmente não fizeram a declaração, mas continuam funcionando. A gente espera uma menor quantidade de organizações nesta situação, mas mesmo assim sabemos que é um volume grande. E é para essas que estamos trabalhando e que esse alerta é fundamental.
Contabilidade – Estas são as que mais devem se preocupar em regularizar antes de terem declarada a inaptidão.
Flores – Sim, elas precisam se regularizar para poder continuar desempenhando atividades sob risco de não conseguirem mais trabalhar. Uma empresa ativa que tiver declarada a inaptidão vai ter uma série de problemas. Ela não pode mais ser sócia de outra empresa e é baixada de ofício, por que depois da inaptidão tem a baixa. Existe um período até a baixa da organização, não é algo imediato, mas a partir daí ela não poderá mais utilizar o CNPJ para fins cadastrais, não conseguirá mais realizar operações financeiras e fica de fora do sistema financeiro. Para uma empresa que funciona, não ter conta corrente torna quase impossível se recuperar, os documentos fiscais se tornam nulos, ela não tem mais validade jurídica e os sócios são responsabilizados pelos débitos da empresa que estão em cobrança. Então há uma série de consequências que para aquela empresa que ainda opera torna tudo muito preocupante.
Contabilidade – Como o empresário fica sabendo se está sujeito à inaptidão?
Flores – Normalmente o contador sabe e o gestor da empresa pode até não saber em um caso ou outro. Mas vamos supor que ninguém saiba e ele queira saber. Ele entra no site da Receita Federal, no centro virtual de atendimento (portal eCAC), entra no serviço certidões de situação fiscal, e aí verifica no item Consulta Pendência Situação Fiscal. Ali vai aparecer se todas estão feitas ou se ela está pendente. Se estiver pendente é só fazer a declaração e assim ele consegue se certificar de que todas as declarações foram feitas e qual declaração ainda falta fazer.
Contabilidade – Caso ele tenha alguma pendência o contribuinte pode fazer a declaração através desse portal?
Flores – Cada declaração ele faz através do sistema específico. No caso da DCTF, ele tem de baixar o programa gerador, como no caso do Imposto de Renda. Isso para um escritório contábil é o dia a dia. Ele faz todos os meses para todas as empresas pelas quais é responsável. Em algumas empresas há setores internos responsáveis pela realização das declarações, são empresas maiores. Já as demais trabalham com escritórios. Em qualquer um dos dois casos isso não é algo estranho para esses profissionais. Isso é o dia a dia da profissão.
Contabilidade – E esses empresários terão de pagar impostos atrasados?
Flores – Nesta declaração, que é o foco agora – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, o contribuinte confessa uma série de tributos – imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), PIS, Cofins, então vários tributos são confessados através dela. Se ele tem imposto a pagar, vai declarar e se não pagou vai ter de pagar. Se está em atraso tem uma multa por entrega em atraso também. É mais prudente pagar o imposto devido e a multa do que ter a empresa declarada inapta.
Contabilidade – E vocês têm expectativa de quanto pode ser arrecadado a partir desta ação?
Flores – Sem dúvida deve ter arrecadação decorrente, mas o foco desta operação é a regularidade dos contribuintes. Os contribuintes que estão operando, as empresas que estão funcionando regularmente devem estar dentro dos conformes e devem fazer a declaração delas sempre. Então, embora exista uma arrecadação a ser feita, o principal é a conformidade do contribuinte. Esse século é o da governança corporativa. O conceito da responsabilidade social e da conformidade é muito presente.
Contabilidade – Vamos supor que a empresa não se preocupou em ver se estava irregular e a Receita chegou ao momento de declarar inaptidão do CNPJ. Como vai ser feita a comunicação disso?
Flores – É tudo eletrônico. Automaticamente o cadastro será sensibilizado e assim que for declarado inapto o contribuinte tomará conhecimento por que a situação cadastral dele fica alterada e vai ter uma série de entraves para continuar operando com esse CNPJ. Tomar conhecimento é simples. Tudo é feito de forma eletrônica, não existe ligação, correspondência, cartinha física chegando, nada disso. Isso para esse lote de mais de 3 milhões em quem estamos focando agora. Existe, sim, a inaptidão declarada caso a caso no curso de uma ação fiscal que corre em paralelo e em que pode ocorrer a visita de um auditor fiscal à empresa. Isso continua existindo mas não nessa operação específica e não nesse volume.
Contabilidade – E depois dessa inaptidão ser aplicada o contribuinte ainda pode reativar o CNPJ?
Flores – Sim. Quanto a esse lote, em que há uma situação cadastral, o que deve fazer é fazer a declaração. Daí ele deve fazer todas as declarações e regularizar tudo. Para fazer essa regularização ele vai ter que transmitir a declaração e deverá, a partir desse momento, buscar as unidades de atendimento da Receita Federal. Antes da declaração de inaptidão ele faz tudo pela internet, de dentro do seu escritório. Depois, é mais complicado e ele vai ter que buscar atendimento. No fim, precisa fazer a transmissão da mesma forma, mas vai ter de ir a uma agência.
Contabilidade – As empresas que estão sendo investigadas são empresas de quais portes?
Flores – O foco nesse caso é a DCTF, então as empresas do Simples são um segundo foco. Nesse momento podemos pegar micro e pequenas empresas, sim, mas o alvo não são as empresas do Simples Nacional. Porém, já adiantamos que é interessante que elas já comecem a regularizar. É sempre mais fácil regularizar antes que a Receita comece a fazer uma operação em específico.
(Fonte: Jornal do Comércio)